Tributação na distribuição dos lucros mensais
Referente: Tributação na distribuição dos lucros mensais.
Prezado(a) Cliente
Na qualidade de responsáveis pela contabilidade e escrituração fiscal dessa empresa, solicitamos o envio dos extratos bancários completos, de todas as contas (correntes e aplicações).
Conforme aviso anterior de 09-01-2026, informamos que os extratos bancários deverão ser encaminhados mensalmente ao nosso escritório, de forma integral e legível, para fins de conferência contábil e fiscal.
Tal procedimento é indispensável para verificarmos a ocorrência de retiradas a título de antecipação de lucros que possam ultrapassar o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), assegurando o correto tratamento contábil, societário e tributário das operações realizadas.
Ressaltamos que essa exigência decorre da necessidade de cumprimento das disposições previstas em lei, bem como demais normas fiscais e societárias aplicáveis, que determinam a adequada escrituração e comprovação da distribuição ou antecipação de lucros, em conformidade com o regime tributário adotado pela empresa.
O não envio mensal dos extratos poderá comprometer a regularidade da escrituração contábil e o correto cumprimento das obrigações acessórias, ficando a empresa responsável por eventuais inconsistências decorrentes da ausência de documentação hábil.
Informamos que todos os dados recebidos serão tratados com estrita confidencialidade e utilizados exclusivamente para fins contábeis e fiscais.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Robson Davi dos Santos
Contador
