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Boletins

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Prezado(a)s clientes,

Em razão da nova legislação referente à distribuição de lucros, em vigor desde 01/01/2026, comunicamos que retiradas de lucros realizadas pelos sócios passaram a exigir o pagamento de 10% de IRRF sobre as retiradas de lucros superiores a R$ 50.000,00 .

Dessa forma, solicitamos que as empresas cujos sócios tenham efetuado retiradas de lucros superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a partir de 01/01/2026, enviem com urgência os extratos bancários das contas utilizadas para essas movimentações.

 

 Pedimos que os extratos sejam encaminhados mensalmente até no máximo o 10° dia útil do mês subsequente, no formato XLS (Excel) para o endereço: robson@global7contabil.com.br .

 

O não envio dentro do prazo estipulado,  acarretará multas e juros

O envio dessas informações é necessário para que o escritório contábil possa:

 

  • Identificar corretamente as retiradas realizadas;

 

  • Efetuar a apuração dos impostos eventualmente devidos;

 

  • Realizar os lançamentos e orientações conforme as exigências da nova legislação.

Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos.

 Atenciosamente,



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