DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Prezado(a)s clientes,
Em razão da nova legislação referente à distribuição de lucros, em vigor desde 01/01/2026, comunicamos que retiradas de lucros realizadas pelos sócios passaram a exigir o pagamento de 10% de IRRF sobre as retiradas de lucros superiores a R$ 50.000,00 .
Dessa forma, solicitamos que as empresas cujos sócios tenham efetuado retiradas de lucros superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a partir de 01/01/2026, enviem com urgência os extratos bancários das contas utilizadas para essas movimentações.
Pedimos que os extratos sejam encaminhados mensalmente até no máximo o 10° dia útil do mês subsequente, no formato XLS (Excel) para o endereço: robson@global7contabil.com.br .
O não envio dentro do prazo estipulado, acarretará multas e juros
O envio dessas informações é necessário para que o escritório contábil possa:
- Identificar corretamente as retiradas realizadas;
- Efetuar a apuração dos impostos eventualmente devidos;
- Realizar os lançamentos e orientações conforme as exigências da nova legislação.
Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
