COMUNICADO IRPF 2025
Prezado(a) Cliente
Informamos que a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 ano base 2024, terá início em 15/03/2025 a 29/05/2025 e a entrega é de sua inteira responsabilidade, sendo assim não deixe para a última hora. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (Trinta e Três Mil oitocentos e oitenta Reais), contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) em 2024.
Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (Cento e Sessenta e Nove Mil Quatrocentos e Quarenta reais) A multa por falta de entrega da declaração no prazo estabelecido é de no mínimo R$ 165,74.
A entrega da declaração não é automática, mesmo para aqueles que já fazem sua declaração com nosso escritório.
Caso queira continuar usando este serviço, será necessário solicitar através de nossos telefones ou através de e-mail com pedido de confirmação do mesmo. O valor para elaboração da declaração é de R$250,00.
Declarações complexas serão combinadas valores diferenciados. Os documentos para fazermos a declaração são os seguintes: -
Informes de Rendimentos das Fontes pagadoras - Informe de rendimentos Bancários (posição em 31/12/2024) Consolidado. -Informe Aplicação Financeira com (posição em 31/12/2024) – Consolidado - Informe de rendimentos – Nota Fiscal Paulista ou Nota Paulistana. - Aquisição ou Venda de Bens: +55 11 2952-2890 +55 11 2362-5739 +55 11 2362-5719 +55 11 94791-9082 Avenida Nova Cantareira, 1984 – Sala 71 – Tucuruvi São Paulo – SP – Cep 02330-003 www.global7contabil.com.br - Em caso de recebimento de rescisão por ação trabalhista, solicitar o informe de rendimentos para a reclamada. (Não fazemos sem este documento). - Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ( Cento e Sessenta e Nove Mil Quatrocentos e Quarenta reais); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anoscalendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; -
Teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais); - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou - Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; A) Aquisição de bens e imóveis na declaração: enviar IPTU número do registro da escritura para constar na declaração e data de aquisição. (Novo Quadro a ser preenchido, (obrigatório). B) Aquisição de veículos:
Enviar o número do Renavam e se for zero KM, cópia da Nota Fiscal do bem. - No caso de Declaração no Modelo Completo enviar despesas com: (Médico, Dentistas, Advogados, Escolas, Faculdades e Planos de Saúde, com o devido relatório de reembolso de plano de saúde de dependentes). Dependente filho deverá ter CPF para que possa ser lançado as despesas/receitas. Para lançar os convênios será necessário nos enviar o Informe de pagamentos. Para lançar despesas com escolas – enviar o informe de pagamentos.
atenciosamente
Renata Pereira
Contadora