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Boletins

COMUNICADO IRPF 2024

Informamos que a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 ano base 2023, terá inicio em 15/03/2024 a 31/05/2024 e a entrega é de sua inteira responsabilidade, sendo assim não deixe para a ultima hora.

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2023. Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

A multa por falta de entrega da declaração no prazo estabelecido é de no mínimo            R$ 165,74.

A entrega da declaração não é automática, mesmo para aqueles que já fazem sua declaração com nosso escritório.

Caso queira continuar usando este serviço, será necessário solicitar através de nossos telefones ou através de e-mail com pedido de confirmação do mesmo.

O valor para elaboração da declaração é de R$200,00Declarações complexas serão combinadas valores diferenciados.

Os documentos para fazermos a declaração são os seguintes:                               

- Informes de Rendimentos das Fontes pagadoras

- Informe de rendimentos Bancários (posição em 31/12/2023) Consolidado.

- Informe Aplicação Financeira com (posição em 31/12/2023) – Consolidado

- Informe de rendimentos – Nota Fiscal Paulista ou Nota Paulistana.

- Aquisição ou Venda de Bens:

- Em caso de recebimento de rescisão por ação trabalhista, solicitar o informe de rendimentos para a reclamada. (Não fazemos sem este documento).

- Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

- Teve, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

A) Aquisição de bens e imóveis na declaração: enviar IPTU numero do registro da escritura para constar na declaração e data de aquisição. (Novo Quadro a ser preenchido, (obrigatório).

B) Aquisição de veículos: Enviar o numero do Renavam e se for Zero KM, cópia da Nota Fiscal do bem.

- No caso de Declaração no Modelo Completo enviar despesas com: (Médico, Dentistas, Advogados, Escolas, Faculdades e Planos de Saúde, com o devido relatório de reembolso de plano de saúde de dependentes). Dependente filho  deverá ter CPF para que possa ser lançado as despesas/receitas.

Para lançar os convênios será necessário nos enviar o Informe de pagamentos.

Para lançar despesas com escolas – enviar o informe de pagamentos.

Documentos enviados por e-mail deverão ser anexados de forma individual para melhor visualização, e somente no formato PDF. Não serão aceitas fotos anexadas.

- De acordo com a nova Lei Geral de proteção de Dados – LGPD, não serão aceitos documentos enviados como foto e via WhatsApp, pois são informações sigilosas e não poderemos mais receber documentos por este aplicativo.

 - Todo documento enviado por e-mail deverá ser confirmado, devido ao grande volume de chegada de papeis, através desta ferramenta. O ideal seria entregar os documentos de forma presencial, para que possamos sanar todas as duvidas antes da entrega da DECLARAÇÃO.

De acordo com a nova LGPD (Lei geral de proteção de dados) todo documento enviado por WATTSAP ou foto será desconsiderado.

Qualquer duvida estaremos a seu inteiro dispor, através de e-mail ou pelos telefones: 2362-5719 – 2362-5739 – 2996-7554

Emails:

renata@global7contabil.com.br

robson@global7contabil.com.br.

 



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